Da escola à universidade: acompanhar cada aluno até a matrícula
O estudante recebe ajuda para concluir o procedimento em que encontrou dificuldade, não apenas um aviso com prazo.
O problema
Um concluinte pode querer continuar estudando e perder uma etapa por documentação, prazo, confirmação ou convocação.
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A proposta trata dessas barreiras, não presume que todo jovem fora do estudo e do trabalho queira ou possa ingressar imediatamente na universidade. Pernambuco já tem iniciativas de preparação e apoio; é preciso acompanhar o percurso até a matrícula, respeitando a escolha do estudante.
O que Eduardo propõe
Integrar De Olho no ENEM, PE no Campus e a orientação escolar em um percurso voluntário: documentação, confirmação, comparecimento às provas, inscrição nos processos de seleção, convocação e matrícula.
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A SEE deve identificar dificuldades em cada etapa e oferecer ajuda prática, sem decidir pelo estudante. Incluir SSA/UPE, Sisu, ProUni e outras portas quando houver acesso regular aos dados. As escolas usam listas protegidas para atendimento; a divulgação pública é agregada, com denominadores distintos para elegíveis, atendidos, inscritos e matriculados.
O que muda na prática
A escola acompanha confirmação, prova, seleção e matrícula. Os resultados distinguem quem recebeu apoio de quem ingressou; nenhum desses números, sozinho, comprova o efeito da intervenção.
Como um deputado pode cobrar isso
Propor protocolo de acompanhamento da transição e requisitar informações agregadas sobre as etapas em que os estudantes deixam de avançar.
R Taxa de transição do 3º ano para matrícula efetiva no ensino superior.
Os dados por trás da proposta+
A SIS 2025 do IBGE registra, em Pernambuco, 4,59% dos jovens de 15 a 17 anos e 34,26% dos de 18 a 24 anos sem estudar nem estar ocupados em 2024. São grupos diferentes, não os mesmos jovens seguidos no tempo. No balanço do Enem 2025 já referenciado, 96.270 concluintes da rede pública pernambucana tiveram inscrição pré-preenchida; 71.331 confirmaram (74,09%) e 24.939 não. No Ceará, a confirmação foi de 96,87%. Inscrições não confirmadas não equivalem a matrículas universitárias perdidas. Para 2026, o Inep esclarece: a inscrição automática ainda exige confirmação e complementação de informações pelo estudante.
O que a evidência mostra+
Bettinger et al. (QJE, 2012), em experimento nos Estados Unidos iniciado em 2008, avaliaram ajuda para solicitar auxílio estudantil pelo FAFSA. Na Tabela III, entre 868 participantes financeiramente dependentes, a matrícula no primeiro ano após o experimento aumentou 8,1 pontos percentuais sobre 34,2% no controle. Informação sem assistência não teve efeito estatisticamente significativo. É evidência sobre esse procedimento e público, não sobre todo o desenho pernambucano. O Enem Chego Junto, Chego Bem, do Ceará, permanece como referência operacional, não como avaliação causal.
Viabilidade e custo+
Aproveitar orientação escolar e programas de acesso já existentes. Bolsas ou apoio financeiro adicional exigem critérios, disponibilidade orçamentária e acompanhamento.
Fontes do eixo Educação+
nep/MEC — Indicador Criança Alfabetizada (2025); Saeb/Ideb; Censo Escolar 2024 e 2025; SEE-PE — SAEPE/IDEPE (Portaria SEE nº 2.976/2023 e Termo de Referência SAEPE 2025-2026), Criança Alfabetizada, PROGEPE, Busca Ativa, Monitoria PE, Projeto Boa Visão, Relatório Anual de Indicadores 2024 e Nota Técnica do IDE 2025; SEFAZ-PE — Lei 10.489/1990 (ICMS-Educação); SEE-PE — Investe Escola (Lei nº 17.488/2021 e repasse autorizado para 2026), Termo de Compromisso/IDEPE e Programa de Educação Integral (LC nº 125/2008 e alterações); Itaú Social — Modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco. TCE-PE/Instituto Rui Barbosa — levantamento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (nov/2024) e ICA/TCE; TCE- PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 6, Educação). Todos Pela Educação — Panorama de Dados Educacionais: Pernambuco (abr/2026). D3e/Atricon/Todos Pela Educação — Seleção e formação de diretores: mapeamento de práticas em estados e capitais brasileiros (2023). Estudos: Akhtari, Moreira & Trucco (American Economic Review, 2022); IMDS — impacto do PAIC-CE; O'Connell et al. (Banco Mundial, WP 8155); Banerjee, Cole, Duflo & Linden (Quarterly Journal of Economics, 2007); Ma et al. (BMJ, 2014 — RCT de fornecimento gratuito de óculos); OIT/ETF/Cedefop — guia de tracer studies; de Hoyos, Ganimian & Holland (The World Bank Economic Review, 2021); Abdulkadiroğlu et al. (Quarterly Journal of Economics, 2011); Fryer (Quarterly Journal of Economics, 2014); Sargiani, Ehri & Maluf (Reading Research Quarterly, 2022 — decodificação grafema-fonema em português brasileiro); Education Endowment Foundation — Phonics, Teaching and Learning Toolkit (rev. 2025); OECD — PISA 2025 Results, Volume I (2026) e nota do Brasil. Alepe Legis — Lei Estadual 15.533/2015 (PEE-PE); Pareceres CEE/PE nº 052/2025 e nº 074/2025; Presidência da República/DOU — Lei Federal nº 15.388/2026 (PNE 2026-2036 e prazo de 12 meses para os planos estaduais). IBGE — Síntese de Indicadores Sociais 2025, Tabela 1.42 (dados de 2024 sobre jovens que não estudam e não estão ocupados); Inep/MEC — balanço do Enem 2025 em Pernambuco e Ceará e regras do Enem 2026 para inscrição automática de concluintes da rede pública. SEE-PE — De Olho no ENEM e Programa PE no Campus; Seduc-CE — acompanhamento do Enem no SIGE (2012) e programa Enem Chego Junto, Chego Bem; Bettinger, Long, Oreopoulos & Sanbonmatsu — Quarterly Journal of Economics (2012). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Sargiani, Ehri & Maluf (2022). Decodificação por subunidades grafema-fonema. Reading Research Quarterly, 57(2), 629–648. DOI: 10.1002/rrq.432. Banerjee, Cole, Duflo & Linden (2007). Remedying Education: Evidence from Two Randomized Experiments in India. Quarterly Journal of Economics, 122(3), 1235–1264. DOI: 10.1162/qjec.122.3.1235. Ma et al. (2014). Effect of providing free glasses on children’s educational outcomes in China: cluster randomized controlled trial. BMJ, 349, g5740. DOI: 10.1136/bmj.g5740. Receita Federal. Cronograma da Reforma Tributária do Consumo: teste em 2026; transição ICMS/ISS em 2029–2032; conclusão em 2033. Voltar ao eixo
