Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Fiscalização e Transparência · FIS-2

ALEPE transparente: votos, presença e emendas em dados abertos

Qualquer cidadão, jornalista ou organização poderá consultar e cruzar como cada deputado votou, sua presença, suas emendas e decisões relevantes da Mesa.

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A Lei nº 15.224/2013 da própria ALEPE determina, quando cabível, formatos abertos, estruturados e legíveis por…
Prioridade do mandato · 7 de 10

Votos, presenças e emendas em dados reutilizáveis.

Primeira entrega: Apresentar proposta de resolução para corrigir as lacunas de publicação e vinculação dos dados legislativos.

O problema

A ALEPE já possui Portal de Dados Abertos e sua Lei nº 15.224/2013 prevê divulgação em formatos abertos e acesso automatizado, mas ainda não foi localizada base padronizada e reutilizável que reúna votos nominais, presenças, emendas parlamentares e decisões da Mesa Diretora.

O que Eduardo propõe

Publicar votações nominais, presenças em plenário, emendas parlamentares e decisões da Mesa Diretora em formato aberto e reutilizável, com identificadores que permitam cruzar as emendas da ALEPE com a execução divulgada pelo Executivo.

O que muda na prática

Fiscalizar deixa de exigir garimpar PDFs e passa a ser possível com dados pesquisáveis e reutilizáveis.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoProjeto de Resolução.
Primeiro ato do mandato

Apresentar proposta de resolução para as lacunas identificadas e publicar os dados do próprio gabinete desde o início.

Como acompanharindicador do caderno · gestão pelo órgão responsável

G % de votos, presenças, emendas e decisões da Mesa disponíveis em formato aberto e cruzável.

Os dados por trás da proposta+

A Lei nº 15.224/2013 da própria ALEPE determina, quando cabível, formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, e a Casa já oferece API para proposições. O Portal da Transparência do Executivo também passou a disponibilizar painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. Falta conectar essas pontas e disponibilizar, com chaves e metodologia estáveis, os dados legislativos necessários para cruzar autoria, votação, presença, indicação de emendas e execução.

O que a evidência mostra+
Evidência do mecanismo

Ferraz & Finan (Quarterly Journal of Economics, 2008) mostram, no Brasil, que divulgar auditorias públicas altera a responsabilização eleitoral. O mecanismo sustenta tornar informação legislativa efetivamente utilizável e rastreável.

Viabilidade e custo+
Gestão

Integrar infraestrutura existente e dimensionar eventual suporte técnico. Evitar aplicativo exclusivo ou novo portal que duplique o que já funciona.

Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+

ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir