Priorizar a resolução dos crimes contra o patrimônio
Quem teve celular ou veículo roubado passa a contar com uma polícia cobrada por identificar autoria e recuperar o bem, sem transformar um único número em meta que distorça as prioridades da investigação.
O problema
Pernambuco tem a 2ª maior taxa de roubo e furto de veículos do país: 476,5 ocorrências por 100 mil veículos em 2025, atrás apenas do Rio de Janeiro (20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2026).
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A resposta do Estado precisa ir além do registro da ocorrência: investigar, identificar autoria e recuperar o bem.
O que Eduardo propõe
Elevar a resolução de roubos e furtos, especialmente de veículos e celulares, reforçando investigação, imagens e perícia e melhorando a recuperação e restituição de bens.
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Publicar trimestralmente autoria determinada, bens recuperados ou restituídos e tempo de tramitação. Nenhum indicador deve ser usado isoladamente: a avaliação precisa considerar também tipo e complexidade dos casos, para não incentivar a priorização apenas de ocorrências simples. No Alerta Celular, acompanhar o percurso entre cadastro, ocorrência, identificação do aparelho, investigação da receptação e devolução ao titular. Requisitar gargalos de restituição e integração dos registros, com conferência de propriedade e proteção de dados; não restringir a investigação a uma categoria profissional.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar indicadores e fluxos de investigação e restituição; indicar correções de atendimento e capacidade.
G/R Autoria determinada, bens recuperados/restituídos e tempo de tramitação, por tipo e complexidade do caso. Para celulares: aparelhos recuperados e devolvidos separadamente, prazo de restituição e investigação de receptação.
Os dados por trás da proposta+
Em 2025, Pernambuco registrou 18.704 roubos e furtos de veículos, apesar da queda em relação a 2024 (FBSP, 2026). A própria PCPE já usa como indicador interno o número de inquéritos de crimes violentos contra o patrimônio com determinação de autoria (Portaria Normativa DG-PCPE nº 23/2025), mostrando que é possível cobrar resultado da investigação, e não apenas contabilizar ocorrências. O serviço estadual Alerta Celular, descrito no Conecta Recife consultado em 22/9/2026, cruza cadastro de IMEI e boletim de ocorrência para apoiar investigação e recuperação. Não é rastreamento em tempo real.
O que a evidência mostra+
Blanes i Vidal & Kirchmaier (Review of Economic Studies, 2018) mostram que resposta policial mais rápida aumenta a probabilidade de esclarecimento do crime. Cabral, Costa, Firpo, Monteiro & Viotti (Journal of Policy Analysis and Management, 2026), com dados do Rio de Janeiro, encontram que incentivos por redução de crimes melhoraram resultados, mas também registram alguma reclassificação de ocorrências. Em conjunto, os estudos sustentam cobrar resultado sem depender de uma única métrica e monitorar distorções; não testam exatamente o pacote proposto para Pernambuco.
Viabilidade e custo+
Aperfeiçoar processos e sistemas, com acesso a dados conforme a lei. Equipamentos e novas contratações precisam de utilidade e custo demonstrados.
Fontes do eixo Combate à Violência+
À VIOLÊNCIA 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2026, dados 2024-2025). Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro — avaliação do Pacto pela Vida (Economia Aplicada/USP, 2022). TCE-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 8, Segurança Pública). Polícia Civil de Pernambuco — Portaria Normativa DG-PCPE nº 23, de 28/10/2025 (indicadores de investigação, inteligência, crime organizado, lavagem de dinheiro e CVP). Governo de Pernambuco — PPA 2024-2027, revisão 2025 (infraestrutura da Polícia Civil e da Polícia Científica). SDS-PE — Painel de Estatísticas da Criminalidade (recortes por AIS e município) e atos normativos de acesso aos dados criminais; SEE-PE/Administração Penitenciária — Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025- 2028; Polícia Científica de Pernambuco — competências institucionais; Chalfin, Hansen, Lerner & Parker — iluminação pública e crime (Journal of Quantitative Criminology, 2022). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro (2022). Avaliação do Programa Pacto pela Vida. Economia Aplicada, 26(2), 175–202. DOI: 10.11606/1980-5330/ea136812. Chalfin, Hansen, Lerner & Parker (2022). Reducing Crime Through Environmental Design. Journal of Quantitative Criminology, 38, 127–157. DOI: 10.1007/s10940-020-09490-6. Voltar ao eixo
