Proteção à mulher antes que a violência se repita
Uma denúncia não termina em um encaminhamento sem acompanhamento.
O problema
Uma denúncia ou medida protetiva precisa ser acompanhada de resposta adequada ao risco. A vítima não pode circular entre serviços sem saber quem acompanhará sua situação.
O que Eduardo propõe
Defender aplicação qualificada da avaliação de risco, articulação entre polícias, rede de proteção, saúde, assistência e sistema de Justiça, e acompanhamento dos encaminhamentos. Priorizar situações graves, descumprimento de medidas e proteção de dependentes.
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Assegurar comunicação segura, atendimento sem revitimização e alternativas acessíveis no interior. Abrigo, transporte e apoio à autonomia devem integrar o percurso quando necessários, sem expor endereços ou dados pessoais. Não criar outro aplicativo para substituir uma rede que precisa funcionar. Fiscalizar a execução das regras de monitoramento eletrônico: entrega do dispositivo, emissão e recepção dos alertas, acionamento policial, resposta e falhas de sinal. Preservar adesão voluntária e informada da mulher ao dispositivo, sem custo ou perda das demais proteções por recusa. Alerta técnico não basta, sozinho, para concluir descumprimento; deve haver análise contextual, sem retardar a resposta ao risco.
O que muda na prática
A mulher sabe quem é sua referência, recebe resposta compatível com o risco e tem acesso seguro à proteção e ao apoio necessários, inclusive no interior.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar fluxos, cobertura e tempos agregados de resposta; indicar correções e fiscalizar estrutura estadual.
G/R Tempo de resposta, encaminhamentos efetivados, continuidade da proteção e repetição da violência entre casos acompanhados. Redução de registros não será assumida como redução da violência. No monitoramento: cobertura dos casos elegíveis, espera pelo equipamento, tempo de resposta, indisponibilidade e alertas confirmados ou descartados, por período e região.
Os dados por trás da proposta+
A PMPE já mantém a Patrulha Maria da Penha, com acompanhamento de mulheres com medidas protetivas e encaminhamento à rede de apoio. A Portaria Conjunta SDS/Secretaria da Mulher nº 001/2025 institui o protocolo das salas lilás na Polícia Civil e prevê oferta de encaminhamento à Patrulha e ao 190 Mulher. Essas estruturas são a base a integrar e avaliar; existência de serviço não comprova cobertura ou proteção efetiva de todas as mulheres. A SecMulher descreve tornozeleira e GPS para a vítima em página atualizada em 13/6/2023, sem demonstrar cobertura atual. A Lei nº 15.383/2026 e o Decreto nº 13.084/2026 já disciplinam alertas de aproximação; é preciso verificar sua execução em Pernambuco.
O que a evidência mostra+
A Lei nº 14.149/2021 institui o formulário nacional de avaliação de risco. Sua utilização é parte do cuidado; um formulário preenchido, sozinho, não garante proteção. · Fontes do eixo · Sumário GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | 7 PROPOSTAS O mercado de trabalho de Pernambuco apresentou melhora: a taxa anual de desocupação recuou de 15,9% em 2022 para 13,4% em 2023, 10,8% em 2024 e 8,7% em 2025 (PNAD Contínua/IBGE). Em 2025, o estado ainda ficou empatado com a Bahia na segunda maior taxa, atrás do Piauí. A informalidade atingiu 47,8% dos ocupados no ano, segundo dados do IBGE publicados pelo Diario de Pernambuco em 20/2/2026. Essa taxa anual não deve ser confundida com um trimestre isolado. O eixo reconhece a melhora e enfrenta os entraves à qualificação, à formalização e ao investimento.
Viabilidade e custo+
Organizar e reforçar a rede existente com custeio e pessoal. Recursos para acolhimento e transporte devem ter critérios e proteção de sigilo. Monitoramento exige equipe contínua, conexão, manutenção e resposta presencial; não transferir seu custo ou responsabilidade à vítima.
Fontes do eixo Combate à Violência+
À VIOLÊNCIA 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2026, dados 2024-2025). Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro — avaliação do Pacto pela Vida (Economia Aplicada/USP, 2022). TCE-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 8, Segurança Pública). Polícia Civil de Pernambuco — Portaria Normativa DG-PCPE nº 23, de 28/10/2025 (indicadores de investigação, inteligência, crime organizado, lavagem de dinheiro e CVP). Governo de Pernambuco — PPA 2024-2027, revisão 2025 (infraestrutura da Polícia Civil e da Polícia Científica). SDS-PE — Painel de Estatísticas da Criminalidade (recortes por AIS e município) e atos normativos de acesso aos dados criminais; SEE-PE/Administração Penitenciária — Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025- 2028; Polícia Científica de Pernambuco — competências institucionais; Chalfin, Hansen, Lerner & Parker — iluminação pública e crime (Journal of Quantitative Criminology, 2022). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro (2022). Avaliação do Programa Pacto pela Vida. Economia Aplicada, 26(2), 175–202. DOI: 10.11606/1980-5330/ea136812. Chalfin, Hansen, Lerner & Parker (2022). Reducing Crime Through Environmental Design. Journal of Quantitative Criminology, 38, 127–157. DOI: 10.1007/s10940-020-09490-6. Voltar ao eixo
