Autonomia com responsabilidade: testar antes de escalar
A Secretaria continua definindo os direitos de aprendizagem, as salvaguardas e os resultados que precisam ser entregues; a escola ganha mais espaço para escolher como chegar lá.
O problema
Pernambuco já descentraliza recursos para as escolas e cobra metas de desempenho. A lacuna não é começar uma “escola charter” do zero, mas juntar autonomia e responsabilização num desenho testável.
Ler completo
Hoje, liberdade financeira, metas de aprendizagem e gestão por resultados existem em instrumentos diferentes; não foi localizado um programa estadual vigente que conceda um pacote adicional e temporário de autonomia a escolas elegíveis e compare seus resultados antes de ampliar o modelo.
O que Eduardo propõe
Defender, dentro da rede existente e sem criar nova estrutura permanente, um piloto de autonomia escolar com prazo definido.
Ler completo
Escolas elegíveis e interessadas poderiam receber maior liberdade, nos limites da lei, para aplicar recursos descentralizados, organizar tutoria e recomposição, eletivas, tempos pedagógicos, parcerias locais e rotinas internas de gestão. Antes do início, o Estado deve publicar linha de base, metas de aprendizagem, frequência e equidade, custo por aluno, regras de transparência e grupo de comparação. Acesso universal, currículo obrigatório, regras do serviço público, avaliações externas e prestação de contas permanecem. O modelo só deve ser ampliado se a avaliação mostrar ganho de resultado e boa relação custo-efetividade.
O que muda na prática
Autonomia deixa de ser cheque em branco: é temporária, transparente, comparável e reversível. O que funcionar pode ser ampliado; o que não funcionar é corrigido ou encerrado.
Como um deputado pode cobrar isso
Apresentar indicação de piloto com escopo, duração, salvaguardas e desenho de comparação.
R Ganho de aprendizagem e custo por aluno versus escolas comparáveis.
Os dados por trás da proposta+
Em 2026, o Investe Escola autorizou até R$ 300 milhões em repasses diretos a 1.025 escolas; a Lei nº 17.488/2021 já inclui participação da comunidade e autogestão escolar entre seus objetivos. A rede também usa Termos de Compromisso com metas próprias de IDEPE por escola. Há precedente local: entre 2004 e 2007, o Procentro adotou características próximas ao modelo charter e, em 2008, os Centros de Ensino Experimental foram transformados em Escolas de Referência. A LC nº 125/2008 prevê gestão por resultados, inovação gerencial e parcerias. Pernambuco, portanto, já incorporou várias peças do modelo; o passo novo é testar quanto autonomia adicional melhora resultado e em quais condições.
O que a evidência mostra+
Abdulkadiroğlu et al. (Quarterly Journal of Economics, 2011), usando loterias de matrícula em Boston, encontraram ganhos relevantes em escolas charter, mas resultados pequenos ou nulos nas “pilot schools”, que também tinham parte da autonomia — sinal de que autonomia, sozinha, não garante aprendizagem. Fryer (Quarterly Journal of Economics, 2014) testou em escolas públicas tradicionais um pacote de práticas de charters de alto desempenho — mais tempo de instrução, tutoria intensiva, uso de dados, gestão de pessoas e altas expectativas — e encontrou ganhos de 0,15 a 0,18 desvio-padrão por ano em matemática, com pouco efeito em leitura. A evidência sustenta testar práticas e responsabilização, não copiar um rótulo ou presumir que gestão privada seja a causa do resultado.
Viabilidade e custo+
Autonomia não significa orçamento ilimitado. Usar recursos descentralizados e prever custo adicional de suporte e avaliação.
Fontes do eixo Educação+
nep/MEC — Indicador Criança Alfabetizada (2025); Saeb/Ideb; Censo Escolar 2024 e 2025; SEE-PE — SAEPE/IDEPE (Portaria SEE nº 2.976/2023 e Termo de Referência SAEPE 2025-2026), Criança Alfabetizada, PROGEPE, Busca Ativa, Monitoria PE, Projeto Boa Visão, Relatório Anual de Indicadores 2024 e Nota Técnica do IDE 2025; SEFAZ-PE — Lei 10.489/1990 (ICMS-Educação); SEE-PE — Investe Escola (Lei nº 17.488/2021 e repasse autorizado para 2026), Termo de Compromisso/IDEPE e Programa de Educação Integral (LC nº 125/2008 e alterações); Itaú Social — Modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco. TCE-PE/Instituto Rui Barbosa — levantamento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (nov/2024) e ICA/TCE; TCE- PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 6, Educação). Todos Pela Educação — Panorama de Dados Educacionais: Pernambuco (abr/2026). D3e/Atricon/Todos Pela Educação — Seleção e formação de diretores: mapeamento de práticas em estados e capitais brasileiros (2023). Estudos: Akhtari, Moreira & Trucco (American Economic Review, 2022); IMDS — impacto do PAIC-CE; O'Connell et al. (Banco Mundial, WP 8155); Banerjee, Cole, Duflo & Linden (Quarterly Journal of Economics, 2007); Ma et al. (BMJ, 2014 — RCT de fornecimento gratuito de óculos); OIT/ETF/Cedefop — guia de tracer studies; de Hoyos, Ganimian & Holland (The World Bank Economic Review, 2021); Abdulkadiroğlu et al. (Quarterly Journal of Economics, 2011); Fryer (Quarterly Journal of Economics, 2014); Sargiani, Ehri & Maluf (Reading Research Quarterly, 2022 — decodificação grafema-fonema em português brasileiro); Education Endowment Foundation — Phonics, Teaching and Learning Toolkit (rev. 2025); OECD — PISA 2025 Results, Volume I (2026) e nota do Brasil. Alepe Legis — Lei Estadual 15.533/2015 (PEE-PE); Pareceres CEE/PE nº 052/2025 e nº 074/2025; Presidência da República/DOU — Lei Federal nº 15.388/2026 (PNE 2026-2036 e prazo de 12 meses para os planos estaduais). IBGE — Síntese de Indicadores Sociais 2025, Tabela 1.42 (dados de 2024 sobre jovens que não estudam e não estão ocupados); Inep/MEC — balanço do Enem 2025 em Pernambuco e Ceará e regras do Enem 2026 para inscrição automática de concluintes da rede pública. SEE-PE — De Olho no ENEM e Programa PE no Campus; Seduc-CE — acompanhamento do Enem no SIGE (2012) e programa Enem Chego Junto, Chego Bem; Bettinger, Long, Oreopoulos & Sanbonmatsu — Quarterly Journal of Economics (2012). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Sargiani, Ehri & Maluf (2022). Decodificação por subunidades grafema-fonema. Reading Research Quarterly, 57(2), 629–648. DOI: 10.1002/rrq.432. Banerjee, Cole, Duflo & Linden (2007). Remedying Education: Evidence from Two Randomized Experiments in India. Quarterly Journal of Economics, 122(3), 1235–1264. DOI: 10.1162/qjec.122.3.1235. Ma et al. (2014). Effect of providing free glasses on children’s educational outcomes in China: cluster randomized controlled trial. BMJ, 349, g5740. DOI: 10.1136/bmj.g5740. Receita Federal. Cronograma da Reforma Tributária do Consumo: teste em 2026; transição ICMS/ISS em 2029–2032; conclusão em 2033. Voltar ao eixo
