Professores: efetivos para funções permanentes, temporários só quando necessários
Turmas permanentes tendem a ter mais continuidade com professores efetivos selecionados por concurso, enquanto contratos temporários ficam reservados a ausências e necessidades realmente transitórias.
O problema
A contratação temporária é necessária para afastamentos e demandas transitórias, mas não deve se transformar em solução permanente nem substituir a nomeação de concursados para necessidades permanentes.
O que Eduardo propõe
Priorizar a nomeação de concursados quando a necessidade for permanente e reservar contratos temporários a afastamentos e demandas realmente transitórias. As contratações temporárias devem ter seleção técnica, acompanhamento de desempenho e formação continuada.
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A formação de efetivos e temporários deve incluir mentoria, observação de aulas combinada com o professor, devolutivas e prática acompanhada, com tempo e supervisão previstos.
O que muda na prática
A medida reduz a rotatividade sem proibir a flexibilidade de que a rede precisa. A formação continuada chega à sala de aula com orientação prática e acompanhamento, não apenas certificados de cursos.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar mapa de necessidades por disciplina e região, vínculos e planejamento de formação; indicar correções e acompanhar nomeações e lotações.
G % de docentes temporários e uso de temporários em necessidades permanentes; cobertura e regularidade da mentoria, devolutivas realizadas e aplicação na prática docente.
Os dados por trás da proposta+
Pelo Censo Escolar 2025, 36,0% dos docentes da rede estadual de Pernambuco tinham contrato temporário, enquanto 62,9% eram concursados, efetivos ou estáveis (Inep). O Relatório Anual de Indicadores 2024 da SEE-PE ajuda a explicar por que seu indicador administrativo é diferente: em dezembro de 2024, havia 38.703 professores ativos, sendo 23.816 efetivos e 14.887 temporários — 38,5% do quadro ativo. Já o percentual de 21,13% divulgado no mesmo relatório usa uma base mais ampla, que inclui professores ativos e inativos. Esses percentuais não devem ser usados isoladamente para aferir o limite da Lei Estadual nº 14.547/2011, que possui denominador e ressalvas próprios. Em 2024, a Auditoria Especial nº 24100439-1 do TCE-PE identificou 4.858 temporários na função de professor da educação básica enquanto 4.951 aprovados no concurso de 2022 aguardavam nomeação. O novo PNE (Lei nº 15.388/2026) estabelece como meta nacional reduzir progressivamente para, no máximo, 30% os profissionais do magistério sem cargo efetivo em cada rede pública até o final do quinto ano de sua vigência.
O que a evidência mostra+
Kraft, Blazar & Hogan (Review of Educational Research, 2018) sintetizam 60 estudos com desenhos causais e encontram melhora da prática de ensino e da aprendizagem com acompanhamento docente estruturado. Os resultados variam e tendem a diminuir na expansão; não são uma meta automática para Pernambuco. Evidência do mecanismo de pessoal: Colonnelli, Prem & Teso (American Economic Review, 2020) mostram efeitos da patronagem na seleção de servidores. Esse estudo sustenta profissionalização, mas não testa a mentoria.
Viabilidade e custo+
Dimensionar folha, jornada de formação, supervisão e eventuais substituições antes da expansão. A mentoria deve caber na organização da rede, sem ampliação automática de cargos.
Fontes do eixo Educação+
nep/MEC — Indicador Criança Alfabetizada (2025); Saeb/Ideb; Censo Escolar 2024 e 2025; SEE-PE — SAEPE/IDEPE (Portaria SEE nº 2.976/2023 e Termo de Referência SAEPE 2025-2026), Criança Alfabetizada, PROGEPE, Busca Ativa, Monitoria PE, Projeto Boa Visão, Relatório Anual de Indicadores 2024 e Nota Técnica do IDE 2025; SEFAZ-PE — Lei 10.489/1990 (ICMS-Educação); SEE-PE — Investe Escola (Lei nº 17.488/2021 e repasse autorizado para 2026), Termo de Compromisso/IDEPE e Programa de Educação Integral (LC nº 125/2008 e alterações); Itaú Social — Modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco. TCE-PE/Instituto Rui Barbosa — levantamento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (nov/2024) e ICA/TCE; TCE- PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 6, Educação). Todos Pela Educação — Panorama de Dados Educacionais: Pernambuco (abr/2026). D3e/Atricon/Todos Pela Educação — Seleção e formação de diretores: mapeamento de práticas em estados e capitais brasileiros (2023). Estudos: Akhtari, Moreira & Trucco (American Economic Review, 2022); IMDS — impacto do PAIC-CE; O'Connell et al. (Banco Mundial, WP 8155); Banerjee, Cole, Duflo & Linden (Quarterly Journal of Economics, 2007); Ma et al. (BMJ, 2014 — RCT de fornecimento gratuito de óculos); OIT/ETF/Cedefop — guia de tracer studies; de Hoyos, Ganimian & Holland (The World Bank Economic Review, 2021); Abdulkadiroğlu et al. (Quarterly Journal of Economics, 2011); Fryer (Quarterly Journal of Economics, 2014); Sargiani, Ehri & Maluf (Reading Research Quarterly, 2022 — decodificação grafema-fonema em português brasileiro); Education Endowment Foundation — Phonics, Teaching and Learning Toolkit (rev. 2025); OECD — PISA 2025 Results, Volume I (2026) e nota do Brasil. Alepe Legis — Lei Estadual 15.533/2015 (PEE-PE); Pareceres CEE/PE nº 052/2025 e nº 074/2025; Presidência da República/DOU — Lei Federal nº 15.388/2026 (PNE 2026-2036 e prazo de 12 meses para os planos estaduais). IBGE — Síntese de Indicadores Sociais 2025, Tabela 1.42 (dados de 2024 sobre jovens que não estudam e não estão ocupados); Inep/MEC — balanço do Enem 2025 em Pernambuco e Ceará e regras do Enem 2026 para inscrição automática de concluintes da rede pública. SEE-PE — De Olho no ENEM e Programa PE no Campus; Seduc-CE — acompanhamento do Enem no SIGE (2012) e programa Enem Chego Junto, Chego Bem; Bettinger, Long, Oreopoulos & Sanbonmatsu — Quarterly Journal of Economics (2012). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Sargiani, Ehri & Maluf (2022). Decodificação por subunidades grafema-fonema. Reading Research Quarterly, 57(2), 629–648. DOI: 10.1002/rrq.432. Banerjee, Cole, Duflo & Linden (2007). Remedying Education: Evidence from Two Randomized Experiments in India. Quarterly Journal of Economics, 122(3), 1235–1264. DOI: 10.1162/qjec.122.3.1235. Ma et al. (2014). Effect of providing free glasses on children’s educational outcomes in China: cluster randomized controlled trial. BMJ, 349, g5740. DOI: 10.1136/bmj.g5740. Receita Federal. Cronograma da Reforma Tributária do Consumo: teste em 2026; transição ICMS/ISS em 2029–2032; conclusão em 2033. Voltar ao eixo
