Menos burocracia para quem quer ficar em dia com o Fisco
A pequena empresa que procura se regularizar passa a receber orientação preventiva do Fisco, enquanto a fiscalização pode concentrar esforço em casos de maior risco.
O problema
O programa estadual de conformidade fiscal cooperativa (Coopera, Lei 18.305/2023) começou a operar em outubro de 2025, inicialmente restrito a empresas do varejo no regime normal, e já entrou em expansão.
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O desafio é simplificar a regularização sem reduzir controle sobre fraude e sonegação.
O que Eduardo propõe
Acompanhar a expansão do Coopera ao Simples Nacional e medir se ela reduz custo de conformidade, aumenta a autorregularização e reduz inadimplência sem elevar a fraude.
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A ampliação para outros regimes só deve ocorrer quando os resultados justificarem; benefícios a contribuintes bem avaliados devem ser transparentes, revisáveis e protegidos por controles robustos.
O que muda na prática
Isso reduz custo de conformidade sem criar tolerância à sonegação.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar regras, alcance e resultados da conformidade cooperativa; indicar melhorias na experiência do contribuinte e nos controles.
G/R Autorregularização, inadimplência e indícios de fraude no Coopera.
Os dados por trás da proposta+
O Coopera foi instituído pela Lei nº 18.305/2023 e regulamentado em 2025. A Portaria SF nº 186/2025, alterada pela nº 109/2026, disciplina a regularização de divergências identificadas por cruzamento com meios de pagamento e explicita procedimentos para optantes do Simples Nacional. Isso não prova acesso a todos os benefícios do Coopera. Em São Paulo, um relato da FecomercioSP sobre reunião de 25/9/2024 atribui ao presidente do Sinafresp resultados favoráveis do Nos Conformes, mas não apresenta período de estimação, amostra ou comparação suficientes para tratá-los como efeito causal. A proposta exige medir resultados locais e preservar controles contra fraude.
O que a evidência mostra+
Pomeranz (American Economic Review, 2015) mostra, em dois experimentos com mais de 400 mil empresas, que informação de terceiros e trilhas documentais melhoram conformidade tributária. A evidência sustenta informação de terceiros e trilhas documentais como instrumentos de conformidade; não testa, isoladamente, orientação preventiva ou benefícios a contribuintes bem avaliados.
Viabilidade e custo+
Reorganizar atendimento e usar bases existentes com segurança; estimar custo de adaptações. Não presumir arrecadação adicional antes de avaliar o efeito.
Fontes do eixo Geração de Emprego e Renda+
-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 1, mercado de trabalho e finanças). IBGE — PNAD Contínua (desemprego e informalidade, 2023-2025). Alepe/JUCEPE/REDESIM e Governo de Pernambuco — Lei Estadual nº 17.269/2021, Decreto nº 52.005/2021 e atualização de risco pelo Decreto nº 61.082/2026; CBMPE — Declaração de Dispensa de Licenciamento para atividades de Risco I. SEFAZ-PE — Programa Coopera; AGE-PE — microcrédito orientado e Relatório de Sustentabilidade 2024; SEDEPE — Qualifica PE e Bora Empreender; Prefeitura do Recife/Recentro — IRCentro e regras municipais de reabilitação/retrofit. IPEA — Qualificação por demanda e rotatividade: os efeitos do Pronatec/MDIC. Estudos: Banerjee, Duflo, Glennerster & Kinnan (American Economic Journal: Applied Economics, 2015); Brooks, Donovan & Johnson (American Economic Journal: Applied Economics, 2018); Anagol, Ferreira & Rexer (American Economic Journal: Economic Policy, 2026). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Attanasio, Kugler & Meghir (2011). Subsidizing Vocational Training for Disadvantaged Youth in Colombia: Evidence from a Randomized Trial. American Economic Journal: Applied Economics, 3(3), 188–220. DOI: 10.1257/app.3.3.188. Voltar ao eixo
