Regulação necessária, simples e previsível
Quem trabalha ou empreende entende a regra, o prazo e o caminho para recorrer.
O problema
Uma regra pode proteger a sociedade ou apenas impor custo sem benefício. Leis e exigências acumuladas precisam ser revistas com atenção especial a quem não dispõe de equipes jurídicas para cumpri-las.
O que Eduardo propõe
Defender inventário e revisão das obrigações estaduais, começando por processos com maior demora, repetição e impacto econômico. Antes de nova exigência relevante, comparar alternativas, risco, custo para cidadãos e capacidade de fiscalização.
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Consultar os afetados e prever revisão posterior. Eliminar obrigações redundantes, integrar documentos e esclarecer prazos e recursos. Não adotar uma contagem mecânica de regras: uma exigência importante não deve cair apenas para compensar outra. A proteção ambiental e sanitária permanece, com controle proporcional ao risco. Quando uma barreira específica justificar experimentação, identificar atos já existentes e indicar ao regulador competente um teste temporário, com participantes, normas abrangidas, duração, proteção do usuário, monitoramento e regra de saída. Publicar resultados antes de incorporar a solução. O teste não afasta normas de outra esfera nem cria incentivo fiscal automático.
O que muda na prática
Exigências repetidas podem ser retiradas sem eliminar controles sanitários, ambientais e de segurança que enfrentem riscos reais.
Como um deputado pode cobrar isso
Apresentar agenda de revisão regulatória e proposições cabíveis, com diagnóstico dos entraves e consulta pública.
G Exigências eliminadas por redundância, horas e custo de cumprimento, previsibilidade e proteção mantida. Regulamentação publicada sem funcionar não será registrada como simplificação concluída. Nos testes regulatórios: cumprimento dos limites, incidentes, custo, resultados e decisão motivada de encerrar, ajustar ou incorporar.
Os dados por trás da proposta+
A EMP-1 preserva a base normativa pernambucana: Lei Estadual nº 17.269/2021, Decreto nº 52.005/2021 e atualização de risco pelo Decreto nº 61.082/2026. A nova frente complementa esse regime ao revisar obrigações e processos além da abertura de negócios de baixo risco. A linha de base deve medir tempo, exigências repetidas, custo de cumprimento e proteção mantida; nenhuma economia estadual foi estimada nesta edição. O art. 11 da LC nº 182/2021 permite ambiente regulatório experimental por órgãos reguladores, limitado às normas sob sua competência, com seleção, duração e alcance definidos. Essa autorização não demonstra que exista um teste estadual em operação.
O que a evidência mostra+
Base legal de liberdade econômica e análise regulatória. A proposta é reduzir custo injustificado, não supor que toda fiscalização atrapalha ou que ausência de regra seja sempre melhor.
Viabilidade e custo+
Usar equipes e processos existentes. Sistemas novos só quando a simplificação de procedimento e a integração não forem suficientes. Cada teste requer capacidade de supervisão e resposta a incidentes, com custo e responsável definidos.
Fontes do eixo Geração de Emprego e Renda+
-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 1, mercado de trabalho e finanças). IBGE — PNAD Contínua (desemprego e informalidade, 2023-2025). Alepe/JUCEPE/REDESIM e Governo de Pernambuco — Lei Estadual nº 17.269/2021, Decreto nº 52.005/2021 e atualização de risco pelo Decreto nº 61.082/2026; CBMPE — Declaração de Dispensa de Licenciamento para atividades de Risco I. SEFAZ-PE — Programa Coopera; AGE-PE — microcrédito orientado e Relatório de Sustentabilidade 2024; SEDEPE — Qualifica PE e Bora Empreender; Prefeitura do Recife/Recentro — IRCentro e regras municipais de reabilitação/retrofit. IPEA — Qualificação por demanda e rotatividade: os efeitos do Pronatec/MDIC. Estudos: Banerjee, Duflo, Glennerster & Kinnan (American Economic Journal: Applied Economics, 2015); Brooks, Donovan & Johnson (American Economic Journal: Applied Economics, 2018); Anagol, Ferreira & Rexer (American Economic Journal: Economic Policy, 2026). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Attanasio, Kugler & Meghir (2011). Subsidizing Vocational Training for Disadvantaged Youth in Colombia: Evidence from a Randomized Trial. American Economic Journal: Applied Economics, 3(3), 188–220. DOI: 10.1257/app.3.3.188. Voltar ao eixo
