Audiência pública obrigatória para grandes empréstimos
Antes de comprometer receitas futuras, a população e os deputados terão acesso ao custo, ao destino e aos riscos da operação.
O problema
A ALEPE aprova operações de crédito bilionárias sem rito sistemático de consulta popular qualificada.
O que Eduardo propõe
Propor resolução que defina critério objetivo para enquadrar operações de crédito de grande valor e prazo mínimo, contado antes da votação, para disponibilizar os estudos de impacto fiscal e econômico e realizar audiência pública.
Ler completo
O enquadramento deve considerar o valor e o impacto sobre as receitas futuras; o rito deve impedir que fracionamentos afastem a exigência de transparência. A regra não impede empréstimos; melhora a informação e a responsabilização antes de comprometer receitas futuras.
O que muda na prática
O debate passa a ocorrer antes da autorização, quando ainda é possível corrigir prioridades e condições.
Como um deputado pode cobrar isso
Apresentar proposta de resolução com critério objetivo e prazo mínimo definidos no texto, após análise técnica e regimental.
G % das operações enquadradas com estudos publicados e audiência realizada no prazo anterior à votação.
Os dados por trás da proposta+
R$ 11,8 bilhões em operações de crédito autorizadas pela ALEPE entre nov/2024 e mar/2026, em pelo menos 4 processos legislativos distintos: PL 2302/2024 (R$ 3,4 bi, nov/2024), PL 2692/2025 (R$ 1,5 bi), PL 3057/2025 (R$ 1,7 bi) e PL 3693/2026 (R$ 5,2 bi, mar/2026 — BB e Caixa). No período, a única apresentação pública localizada sobre o tema foi a do Secretário da Fazenda em 21/10/2025, mas ela cumpria a obrigação quadrimestral já prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, não um rito específico criado para grandes empréstimos (ALEPE; Diário de Pernambuco).
O que a evidência mostra+
Ferraz & Finan (Quarterly Journal of Economics, 2008) mostram que informação pública relevante aumenta a responsabilização de agentes políticos. O estudo sustenta transparência antes de decisões fiscais relevantes; não testa especificamente o rito de audiência proposto.
Viabilidade e custo+
Trabalho técnico da Assembleia; empréstimos somente com capacidade fiscal e projetos viáveis. Não há compromisso genérico de aprovar ou rejeitar toda dívida.
Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+
ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo
