Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Fiscalização e Transparência · FIS-6

Emendas rastreáveis do início ao fim

O cidadão acompanha autoria, pagamento e entrega.

06/11
60.330
Pernambuco regulamentou a execução pelo Decreto Estadual nº 60.330/2026, e o Portal da Transparência já…

O problema

Pernambuco passou a ter regras específicas de rastreabilidade e um painel de emendas estaduais a partir de 2026.

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O risco agora não é ausência total de regra, mas haver informação incompleta ou desconectada entre quem indica, quem executa e quem recebe o recurso.

O que Eduardo propõe

Fiscalizar se ALEPE e Executivo cumprem integralmente as regras de rastreabilidade, com identificador único que acompanhe a emenda desde a indicação parlamentar até empenho, pagamento, beneficiário e execução final, e cobrar correção pública das lacunas encontradas.

O que muda na prática

Exemplo ilustrativo, não denúncia de caso real: uma emenda para comprar um aparelho de exames deve ser acompanhada até recebimento, instalação e utilização, inclusive equipe e manutenção. Nota fiscal e resposta formal não demonstram, sozinhas, que os exames começaram.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
Fiscalização.
Primeiro ato do mandato

Publicar a metodologia de escolha das emendas do mandato e testar a rastreabilidade de uma amostra.

Como acompanharindicador do caderno · gestão pelo órgão responsável

G % de emendas com autoria, beneficiário, execução e pagamento rastreáveis.

Os dados por trás da proposta+

A decisão na ADPF 854 passou a exigir dos estados rastreabilidade em padrão compatível com o modelo federal. Pernambuco regulamentou a execução pelo Decreto Estadual nº 60.330/2026, e o Portal da Transparência já disponibiliza painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. Como o novo regime está em fase inicial, a lacuna é verificar se identificadores, contas, beneficiários, pagamentos e execução final permitem rastreamento ponta a ponta, inclusive a partir da indicação feita na ALEPE.

O que a evidência mostra+
Base institucional

A exigência de rastreabilidade decorre da decisão do STF e das regras de transparência aplicáveis às emendas. Não é necessário atribuir a um estudo causal a justificativa de uma obrigação jurídica já existente; o papel do mandato é verificar se Legislativo e Executivo cumprem integralmente as regras.

Viabilidade e custo+
Gestão

Acompanhamento dentro da estrutura do mandato e dos sistemas existentes. A indicação de emenda deve considerar a capacidade de execução e manutenção do destinatário.

Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+

ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir