Emendas rastreáveis do início ao fim
O cidadão acompanha autoria, pagamento e entrega.
O problema
Pernambuco passou a ter regras específicas de rastreabilidade e um painel de emendas estaduais a partir de 2026.
Ler completo
O risco agora não é ausência total de regra, mas haver informação incompleta ou desconectada entre quem indica, quem executa e quem recebe o recurso.
O que Eduardo propõe
Fiscalizar se ALEPE e Executivo cumprem integralmente as regras de rastreabilidade, com identificador único que acompanhe a emenda desde a indicação parlamentar até empenho, pagamento, beneficiário e execução final, e cobrar correção pública das lacunas encontradas.
O que muda na prática
Exemplo ilustrativo, não denúncia de caso real: uma emenda para comprar um aparelho de exames deve ser acompanhada até recebimento, instalação e utilização, inclusive equipe e manutenção. Nota fiscal e resposta formal não demonstram, sozinhas, que os exames começaram.
Como um deputado pode cobrar isso
Publicar a metodologia de escolha das emendas do mandato e testar a rastreabilidade de uma amostra.
G % de emendas com autoria, beneficiário, execução e pagamento rastreáveis.
Os dados por trás da proposta+
A decisão na ADPF 854 passou a exigir dos estados rastreabilidade em padrão compatível com o modelo federal. Pernambuco regulamentou a execução pelo Decreto Estadual nº 60.330/2026, e o Portal da Transparência já disponibiliza painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. Como o novo regime está em fase inicial, a lacuna é verificar se identificadores, contas, beneficiários, pagamentos e execução final permitem rastreamento ponta a ponta, inclusive a partir da indicação feita na ALEPE.
O que a evidência mostra+
A exigência de rastreabilidade decorre da decisão do STF e das regras de transparência aplicáveis às emendas. Não é necessário atribuir a um estudo causal a justificativa de uma obrigação jurídica já existente; o papel do mandato é verificar se Legislativo e Executivo cumprem integralmente as regras.
Viabilidade e custo+
Acompanhamento dentro da estrutura do mandato e dos sistemas existentes. A indicação de emenda deve considerar a capacidade de execução e manutenção do destinatário.
Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+
ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo
