Compras públicas com concorrência e entrega verificável
O dinheiro público compra aquilo que o serviço precisa, com mais disputa entre fornecedores e verificação do recebimento.
O problema
O menor preço anunciado pode resultar em custo elevado quando há especificação ruim, atraso, aditivo ou produto sem uso. Restrições injustificadas também afastam fornecedores capazes.
O que Eduardo propõe
Defender planejamento de compras, especificações funcionais, pesquisa de preços comparável e critérios que ampliem competição sem reduzir qualidade. Integrar edital, disputa, contrato, aditivos, pagamentos e recebimento.
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Priorizar fiscalização de compras repetidas, preços fora do padrão, baixa competição e concentração de fornecedores. Na tecnologia, exigir portabilidade, segurança e saída contratual para evitar dependência desnecessária. Aplicar os instrumentos legais de acesso de pequenos fornecedores sem favorecer empresas politicamente conectadas. Quando a legislação exigir programa de integridade do contratado, verificar sua implementação e as medidas corretivas, sem presumir que um certificado elimine riscos. Manter segregação de funções e exigências proporcionais, sem criar barreiras sem base legal para pequenos fornecedores.
O que muda na prática
Preço baixo no edital deixa de esconder atraso, aditivos ou produto comprado e não utilizado.
Como um deputado pode cobrar isso
Publicar análise amostral de contratações estaduais e da ALEPE, encaminhar achados documentados e acompanhar respostas.
G/R Competição efetiva, custo total comparável, atrasos, aditivos, qualidade recebida e utilização. Separar valor estimado do edital de economia realizada. Implementação dos programas de integridade exigíveis e cumprimento das correções.
Os dados por trás da proposta+
Segundo as perguntas frequentes oficiais, o PE-Integrado foi instituído pelo Decreto Estadual nº 40.222/2013, está implantado desde novembro de 2017 e integra compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado. Há integração declarada ao e-Fisco e ao PNCP. A base da proposta é verificar qualidade, completude e uso desses registros, não criar outro portal. A fonte não oferece uma estimativa de economia atribuível a esta proposta.
O que a evidência mostra+
a Lei de Licitações orienta planejamento e controle; Avis, Ferraz & Finan estudam efeitos de auditorias no Brasil. Como referência complementar, Olken (Journal of Political Economy, 2007) avalia auditorias em obras viárias de vilarejos na Indonésia. Os estudos apoiam controle verificável, mas não testam este pacote de compras públicas nem garantem o efeito de uma fiscalização parlamentar específica.
Viabilidade e custo+
Melhorar processos e interoperabilidade existentes. Compras centralizadas ou compartilhadas somente quando escala e logística justificarem; não impor solução única a todos os órgãos.
Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+
ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo
