Patrimônio estadual: uso, receitas e contratos verificáveis
O cidadão pode saber para que serve o imóvel, quanto custa mantê-lo, quem o utiliza e o que um contrato gera de receita.
O problema
Um imóvel pode gerar despesa sem uso definido; um equipamento concedido pode gerar receitas cujo destino não está claro para o cidadão. Identificar a função de cada ativo e acompanhar seus contratos é diferente de vender patrimônio indiscriminadamente.
O que Eduardo propõe
Requisitar a atualização do inventário existente com uso, estado de conservação, custo de manutenção, restrições e contratos.
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Para bens sem finalidade demonstrada, cobrar comparação documentada entre reutilização pública, compartilhamento, locação, concessão de uso e alienação, conforme o regime aplicável. No patrimônio ligado a centros urbanos, articular com a EMP-5. Examinar, onde juridicamente cabível, direitos de associação de nome comercial (naming rights), publicidade e outras receitas de equipamentos estaduais. Exigir avaliação, procedimento competitivo, prazo, limites de publicidade e proteção do patrimônio histórico, da identificação do serviço e do acesso do usuário. Publicar receita prevista, arrecadada, beneficiário e destinação contratual. A alienação exige interesse público justificado, avaliação e as autorizações e procedimentos cabíveis, com exame das exceções legais. Receita acessória da concessionária não é automaticamente receita do Tesouro ou redução de tarifa.
O que muda na prática
Uma decisão de reutilizar, ceder ou vender fica vinculada a justificativa verificável, não apenas ao anúncio de arrecadação.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar inventário, custos e contratos patrimoniais; publicar diagnóstico amostral e indicar decisões pendentes aos órgãos competentes.
G/R Ativos com situação documentada; custos de manutenção; destinações concluídas; receitas previstas e recebidas; cumprimento contratual e efeito tarifário demonstrado, quando aplicável.
Os dados por trás da proposta+
O Portal de Dados Abertos de Pernambuco já oferece cadastro de imóveis por órgão, endereço e valor contábil, com recursos identificados por período. O cadastro consultado em 22/9/2026 não permite, sozinho, afirmar quais estão ociosos. Nas concessões, o art. 11 da Lei nº 8.987/1995 admite receitas alternativas e acessórias previstas no edital e consideradas no equilíbrio econômico-financeiro. Não é autorização genérica para comercializar o nome de qualquer bem.
O que a evidência mostra+
Controle patrimonial, transparência, regras de alienação e receitas acessórias de concessões. Essas bases permitem examinar os instrumentos; não demonstram que vender, conceder ou comercializar nomes seja sempre vantajoso. Cada decisão exige análise jurídica, econômica e de serviço. Fontes e referências deste eixo · Voltar ao sumário SAÚDE | 11 PROPOSTAS Pernambuco já publica informações sobre regulação e serviços de saúde, mas ainda há lacunas de continuidade, padronização e acesso a indicadores de filas, internações evitáveis e experiência do usuário. Parte do desafio também está em organizar melhor o acesso entre atenção primária, regulação, especialistas e hospitais. A linha do eixo é medir o que falta, usar melhor a capacidade instalada e testar soluções onde houver problema demonstrado, com avaliação antes da expansão.
Viabilidade e custo+
Prever avaliação, regularização, adaptação e fiscalização. Distinguir receita recorrente de venda eventual e observar sua destinação legal. Não anunciar economia ou arrecadação antes de estimativa e contratação.
Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+
ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo
