Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Mobilidade Urbana · MOB-3

Pagar por serviço entregue: painel e contratos por desempenho

O passageiro vê quanto cada operadora recebe, quais indicadores cumpriu e quais efeitos financeiros foram aplicados.

03/7
913.026
Para a Conorte, contrato nº 04913.026, o art.
Prioridade do mandato · 8 de 10

Pagamento e qualidade na mesma régua pública.

Primeira entrega: Requisitar indicadores, pagamentos e consequências por operadora e publicar um diagnóstico da aplicação dos contratos.

O problema

Os contratos metropolitanos já possuem indicadores de qualidade e o CSTM retomou sua avaliação com possibilidade de efeitos financeiros a partir de 2026.

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A lacuna é tornar públicos os resultados, pagamentos e consequências contratuais e assegurar que a régua reflita a qualidade percebida pelo passageiro.

O que Eduardo propõe

Publicar em painel subsídios, pagamentos, indicadores contratuais e efeitos financeiros por operadora.

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Fiscalizar a aplicação das regras já existentes e, em novas licitações, renovações ou revisões, aperfeiçoar o conjunto de indicadores para incluir regularidade, espera, lotação, quebras, acessibilidade, segurança e satisfação, sempre com fonte, metodologia, auditoria e consequência definida.

O que muda na prática

Regularidade, lotação, segurança e acessibilidade passam a ser cobradas junto com a execução das regras contratuais.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoIndicaçãoProjeto de Lei.
Primeiro ato do mandato

Requisitar indicadores, pagamentos e medidas aplicadas; publicar análise da execução contratual.

Como acompanharindicador do caderno · gestão e resultado

G/R Regularidade, espera, lotação, quebras e efeitos financeiros por operadora.

Os dados por trás da proposta+

A Resolução CSTM ad referendum nº 005/2025, de 14/4/2025, trata dos lotes 01 e 02 do transporte metropolitano. Para a Conorte, contrato nº 04913.026, o art. 1º, II, “i”, restabelece a avaliação dos indicadores da cláusula 4.4.5 a partir de janeiro de 2025, com possíveis efeitos financeiros desde janeiro de 2026. Cada operadora deve ser examinada conforme seu contrato e os atos aplicáveis; não se deve presumir uma regra uniforme para todo o sistema. Falta demonstrar publicamente resultados, pagamentos e consequências efetivamente aplicadas.

O que a evidência mostra+
Evidência do mecanismo

Hart, Shleifer & Vishny (Quarterly Journal of Economics, 1997) analisam teoricamente incentivos à redução de custos e à qualidade sob contratos incompletos. Godachevich & Tirachini (Research in Transportation Economics, 2021), com dados de ônibus de Santiago, mostram que a avaliação do operador depende do índice de regularidade escolhido. As referências apoiam métricas múltiplas, metodologia pública e incentivos calibrados; não estimam o efeito do pacote proposto em Pernambuco.

Viabilidade e custo+
Gestão e custeio

Subsidiação, quando justificada, precisa de objetivo, beneficiário e dotação claros. Não prometer tarifa artificialmente baixa sem fonte nem redução unilateral de pagamento devido.

Fontes do eixo Mobilidade Urbana+

omTom Traffic Index (2025-2026) — congestionamento de Recife. PPI.gov.br; Diário de Pernambuco — concessão e estadualização do Metrô do Recife (2025-2026). TCE-MG — acompanhamento da concessão do Metrô da RMBH, Processo nº 1.177.651, e determinação de correções de transparência (2025). ALMG — requerimentos e respostas sobre fluxo financeiro, desembolsos e passageiros do contrato do Metrô-BH (2024-2025). gov.br/secom — Estudo Nacional de Mobilidade Urbana / BNDES para a Região Metropolitana do Recife (2026). Grande Recife Consórcio de Transporte / CSTM — Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024 (integração temporal nos 26 terminais), página de Integração Temporal, GTFS, Resolução CSTM nº 003/2026 (GPS em tempo real para o CTM), indicadores de cumprimento de frota/viagens e retomada de indicadores de qualidade contratuais com efeitos financeiros possíveis a partir de 2026. Godachevich & Tirachini (Research in Transportation Economics, 2021) — escolha de indicadores de regularidade e avaliação de operadores. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Hart, Shleifer & Vishny (1997). The Proper Scope of Government. Quarterly Journal of Economics, 112(4), 1127–1161. Fundamentação teórica. DOI: 10.1162/003355300555448. Grande Recife. Integração Temporal: regras, cartão VEM e matriz de integração. Página oficial do serviço. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir