Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Saneamento · SAN-1

Fiscalizar a concessão parcial da COMPESA

O usuário consegue identificar quem deve resolver a falta de água, a falha de qualidade ou o problema de esgoto e acompanhar a resposta.

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A Lei Federal nº 14.898/2024 estabelece as diretrizes da Tarifa Social de Água e Esgoto; a cobertura efetivamente…
Prioridade do mandato · 10 de 10

COMPESA Linha de base, metas, regulação e tarifa social.

Primeira entrega: Requisitar linha de base, equipe da ARPE e cobertura da tarifa social e publicar os pontos de fiscalização da transição. Para acompanhar cada prioridade: linha de base, órgão responsável, indicador, meta, custo quando houver nova despesa, marcos públicos e regra de revisão. A primeira entrega é parlamentar; a execução dos serviços permanece com os órgãos competentes.

O problema

Para a família, a transição contratual importa quando muda a continuidade da água, sua qualidade, a coleta de esgoto ou o atendimento de uma reclamação.

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A regulação existente precisa permitir identificar quem responde por cada falha e cobrar correção, sem atribuir à concessão resultados ainda não medidos.

O que Eduardo propõe

Publicar quantos analistas de regulação estão efetivamente em exercício e cobrar relatórios técnicos periódicos específicos de cada concessão, usando os indicadores já definidos pela ARPE e séries comparáveis de continuidade, qualidade da água, perdas, cobertura e tratamento de esgoto, investimentos, reclamações e descumprimentos.

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Fiscalizar também a tarifa social: identificação e inclusão dos usuários elegíveis, aplicação do desconto devido, canais acessíveis de regularização e tratamento das reclamações, com transparência agregada e proteção dos dados pessoais. Para cada descumprimento, identificar operador ou órgão responsável, medida corretiva, prazo e resposta ao usuário, conforme contrato. Separar as obrigações da COMPESA, das concessionárias e da regulação; um relatório publicado não conta como serviço corrigido.

O que muda na prática

O mandato confronta reclamações, medições e prazos de correção. Famílias elegíveis devem acessar a tarifa social e corrigir cadastro sem intermediação política. Cumprimento contratual e qualidade efetiva são acompanhados separadamente.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
Fiscalização.
Primeiro ato do mandato

Atualizar estágio e responsabilidades de cada contrato; requisitar linha de base, metas, capacidade regulatória e dados agregados de elegibilidade e aplicação da tarifa social.

Como acompanharindicador do caderno · gestão e resultado

G/R Metas, investimentos e reclamações por concessionária; equipe regulatória e relatórios; usuários elegíveis beneficiados, indeferimentos e prazo de regularização da tarifa social.

Os dados por trás da proposta+

A Resolução ARPE nº 295/2025 definiu indicadores operacionais e metas progressivas de universalização por município, contrato, prestação regionalizada e prestador. A Resolução nº 347, de 12 de agosto de 2026, publicada em 15 de agosto, determinou que as normas de água e esgoto antes aplicáveis à COMPESA também alcancem as concessionárias dos blocos Sertão e RMR-Pajeú. A ARPE também instituiu atos de transição e inventário. Como a operação plena ainda está começando, a questão é capacidade regulatória e publicação de acompanhamento contratual, não ausência de regra. A Lei Federal nº 14.898/2024 estabelece as diretrizes da Tarifa Social de Água e Esgoto; a cobertura efetivamente aplicada em cada contrato deve ser verificada, sem confundir direito previsto com inclusão já realizada.

O que a evidência mostra+
Base institucional

Os contratos de concessão e as Resoluções ARPE nº 295/2025 e nº 347/2026 já definem metas e indicadores operacionais. O ponto de controle é transformar essas regras em linha de base, acompanhamento periódico, consequência contratual e capacidade regulatória verificável — exatamente o objeto da proposta. A Lei nº 14.898/2024 fundamenta o controle da tarifa social; elegibilidade, concessão do benefício e financiamento devem seguir o regime legal e regulatório aplicável.

Viabilidade e custo+
Gestão, custeio e investimento

Discriminar investimento privado, obrigações públicas, tarifas, subsídios e riscos. Concessão não é ausência de custo; controle deve mirar a entrega e o equilíbrio do serviço.

Fontes do eixo Saneamento+

-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (seção 1.3.6, Saneamento). COMPESA — Análise de Atendimento das Metas e Resultados, exercício 2024. Governo de Pernambuco / ARPE — contratos da concessão parcial da COMPESA; Resolução ARPE nº 295/2025 (metas e indicadores operacionais), Resolução nº 347/2026 e atos de transição; COMPESA — informações da transição. Ministério da Integração/MDR; Agência Brasil — Adutora do Agreste (2026). SRHS-PE — Mais Água para o Campo (2025: mais de R$ 34 milhões em abastecimento rural e 93 novos dessalinizadores); MIX Sustentável (UFSC) — recuperação de dessalinizadores em Cumaru e Riacho das Almas (Agreste-PE); Banco Mundial/IBNET — indicadores de desempenho de prestadores de água e saneamento; Banco Mundial — framework de comparação de alternativas de abastecimento e dessalinização por custo marginal e segurança de oferta. TCE-PE — Auditoria Especial na Folha de Pagamento da COMPESA (créditos indevidos de 2021-2022; julgamento de 2023). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS ARPE. Resolução nº 347, de 12/08/2026, publicada no DOE de 15/08/2026, p. 10: aplicação das normas de água e esgoto às concessionárias. ARPE. Resoluções nº 295/2025 e nº 301/2025: metas progressivas, indicadores operacionais e alterações. Repositório oficial de resoluções. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir