Famílias atípicas: integrar o que já existe
A família deixa de peregrinar entre serviços sem saber quem coordena o cuidado.
O problema
Pernambuco já possui fluxograma legal para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vem ampliando a coordenação intersetorial.
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O desafio é transformar essas iniciativas e a expansão da rede em um fluxo único, mensurável e simples para a família, com transparência da fila, referência definida e continuidade entre saúde, educação e assistência social.
O que Eduardo propõe
Integrar o fluxograma legal, a articulação intersetorial e a expansão dos CER em um fluxo único e monitorado entre saúde, educação e assistência social, sem criar estrutura paralela.
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Cada família deve ter um serviço ou equipe de referência e, quando necessário, plano terapêutico compartilhado. O fluxo deve publicar tempo de espera e conclusão dos encaminhamentos, incluir busca ativa na primeira infância e apoio ao cuidador e garantir acesso à reabilitação multiprofissional. Quando a rede pública não tiver capacidade suficiente, usar prestadores filantrópicos e privados credenciados, com fila única e pagamento pelo serviço entregue.
O que muda na prática
Um ponto de referência organiza diagnóstico, terapias, apoio ao cuidador e fila, com plano individual e contratação complementar quando a rede pública não conseguir atender.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar fluxos, espera e capacidade por região; indicar articulação e correção das lacunas.
G/R Tempo de acesso, encaminhamentos concluídos e continuidade do acompanhamento, por serviço e região.
Os dados por trás da proposta+
A Lei Estadual nº 19.223/2026 determina a publicação de fluxograma de atendimento a pessoas com TEA ou outras neurodiversidades. Em publicação da SES-PE sobre o GT-TEA, o Estado registra Fórum Intersetorial, planos integrados para 2026, três novos Centros Especializados em Reabilitação (CER IV) com abrangência macrorregional e atendimento a TEA e 12 vans adaptadas para apoiar o deslocamento de usuários e familiares. Há expansão e articulação em curso; o próximo passo é medir tempo de acesso, conclusão dos encaminhamentos e continuidade do cuidado. Revisões de navegação familiar em autismo apontam melhora de acesso e aceleração do caminho entre rastreio, diagnóstico e intervenção.
O que a evidência mostra+
Pickles et al. (The Lancet, 2016) mostram benefícios persistentes de intervenção precoce mediada pelos pais. A revisão de escopo de Li et al. (Pediatrics, 2025), com síntese narrativa de estudos heterogêneos, encontrou que programas de navegação familiar aceleram acesso a diagnóstico e intervenção e melhoram resultados dos cuidadores. Piller et al. (American Journal of Occupational Therapy, 2026) encontram evidência forte para metas individualizadas de desempenho ocupacional com Integração Sensorial de Ayres em crianças com dificuldades de processamento sensorial. Isso sustenta coordenação e reabilitação individualizada, não a criação automática de centros ou pacotes terapêuticos padronizados.
Viabilidade e custo+
Dimensionar equipe, transporte e oferta terapêutica. Contratar capacidade necessária e acompanhamento, não apenas sessões sem indicação e resultado individual.
Fontes do eixo Saúde+
-PE — Programa Cuida PE; 3º RDQA 2024; página de Transparência com Lista de Espera para Consultas e Exames; Carta de Serviços; painéis da Rede Regulada e experiências de regulação de cirurgias eletivas. Cochrane (Gurol-Urganci et al., 2013) e BMJ Open (2016) — lembretes digitais, comparecimento, cancelamento/reagendamento e redução de faltas em consultas. Health Foundation / GIRFT — avaliação dos hubs cirúrgicos do NHS (Reino Unido, 2024). Agência Minas Gerais — Programa de Teleconsultoria Clínica (2024-2025). Fiocruz/Arca — Central de Regulação Hospitalar do SUS-PE (2009). SES-PE / ARPE — contratos de gestão de OSS, pesquisas de satisfação, Índice Global de Qualidade e Resolução ARPE nº 188/2021; Decreto Estadual nº 48.659/2020. TCE-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. Terceiro Setor). NHS England — Validation toolkit and guidance; gestão e validação de filas eletivas. Jantsch et al. — formação em Medicina de Família e Comunidade, encaminhamentos e continuidade (BMJ Open, 2022); Ciência & Saúde Coletiva (2021). Ministério da Saúde — PCDT Retinopatia Diabética; UFPE — Núcleo de Prevenção à Cegueira do Araripe (retinógrafo digital e teleoftalmologia); Kawaguchi et al. — teleoftalmologia para rastreamento (Telemedicine and e-Health, 2018). Diretoria Geral de Telessaúde/SES-PE — Experiências em Telessaúde SES-PE (teleconsultoria pediátrica para UTIs); Pereira et al. — TELESCOPE, RCT brasileiro de TeleUTI (JAMA, 2024); Kalvelage et al. — meta-análise de TeleUTI (Critical Care Medicine, 2021). SES-PE — Saúde Prisional e experiência de teleconsulta no sistema prisional; PLOS One (2021) — revisão sistemática de telehealth em prisões. SES-PE — GT-TEA, Fórum Intersetorial, três novos CER IV e 12 vans adaptadas (Vigilância em Saúde e Atenção Básica, 2025); Lei Estadual nº 19.223/2026; Pediatrics (2025) — revisão de navegação familiar no autismo; Piller et al. (American Journal of Occupational Therapy, 2026) — revisão de Integração Sensorial de Ayres. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Gurol-Urganci et al. (2013). Lembretes por celular para comparecimento a consultas. Cochrane, CD007458. DOI: 10.1002/14651858.CD007458.pub3. Coube, Fontes & Rocha (2026). Public Services Under Private Management. Quarterly Journal of Economics, 141(3), 2597–2673. DOI: 10.1093/qje/qjag028. Piller et al. (2026). Revisão de intervenções com Integração Sensorial de Ayres. American Journal of Occupational Therapy, 80(1), 8001185030. DOI: 10.5014/ajot.2025.051130. Voltar ao eixo
