Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Saúde · SAU-6

OSS: eficiência com contrato por resultado e auditoria

Hospitais são comparados por acesso, qualidade e custo, considerando o perfil dos pacientes.

06/11

O problema

Pernambuco já utiliza contratos de gestão com metas, indicadores e fiscalização das OSS, e a ARPE tem competência para monitorar o cumprimento desses instrumentos.

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O avanço necessário é comparar resultados de forma justa, publicar a régua e fazer consequências contratuais funcionarem quando o desempenho é ruim.

O que Eduardo propõe

Fiscalizar os contratos de gestão e publicar comparação ajustada, quando possível, por complexidade e perfil assistencial, cobrindo acesso, qualidade, eficiência, experiência do paciente, equidade e governança.

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Metas, metodologia, pagamentos variáveis, glosas, planos de correção e eventual substituição do operador devem ser rastreáveis. Expansão do modelo só deve ocorrer quando a comparação com alternativas mostrar vantagem.

O que muda na prática

A sociedade consegue acompanhar metas, pagamentos, glosas e correções, sem presumir que o tipo de gestão, sozinho, garanta bom atendimento.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
Fiscalização.
Primeiro ato do mandato

Requisitar contratos, custos e resultados; publicar comparação tecnicamente possível e apontar lacunas.

Como acompanharindicador do caderno · gestão e resultado

G/R % de metas contratuais das OSS cumpridas e custo por entrega assistencial.

Os dados por trás da proposta+

A Resolução ARPE nº 188/2021 disciplina monitoramento e fiscalização de metas e indicadores das Organizações Sociais. Contratos recentes da SES-PE já vinculam indicadores de qualidade, inclusive satisfação do usuário, a pagamentos, e a própria SES relatou em 2025 a implementação de um Índice Global de Qualidade para monitorar contratos. Falta tornar comparáveis desempenho, custo e qualidade entre unidades e demonstrar a aplicação das consequências previstas.

O que a evidência mostra+
Evidência direta

Coube, Fontes & Rocha (Quarterly Journal of Economics, 2026) mostram, no Brasil, que a gestão hospitalar por OSS elevou produção e eficiência sem piora de qualidade ou equidade, com ganhos maiores entre operadores de maior capacidade gerencial. A evidência sustenta o modelo de gestão por OSS quando acompanhado de capacidade gerencial e governança; o estudo não isola causalmente o efeito de cada salvaguarda contratual, como seleção, metas ou auditoria.

Viabilidade e custo+
Custeio

Comparar o custo completo dos modelos, inclusive supervisão, transição e obrigações contratuais. Expansão deve caber no orçamento da rede.

Fontes do eixo Saúde+

-PE — Programa Cuida PE; 3º RDQA 2024; página de Transparência com Lista de Espera para Consultas e Exames; Carta de Serviços; painéis da Rede Regulada e experiências de regulação de cirurgias eletivas. Cochrane (Gurol-Urganci et al., 2013) e BMJ Open (2016) — lembretes digitais, comparecimento, cancelamento/reagendamento e redução de faltas em consultas. Health Foundation / GIRFT — avaliação dos hubs cirúrgicos do NHS (Reino Unido, 2024). Agência Minas Gerais — Programa de Teleconsultoria Clínica (2024-2025). Fiocruz/Arca — Central de Regulação Hospitalar do SUS-PE (2009). SES-PE / ARPE — contratos de gestão de OSS, pesquisas de satisfação, Índice Global de Qualidade e Resolução ARPE nº 188/2021; Decreto Estadual nº 48.659/2020. TCE-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. Terceiro Setor). NHS England — Validation toolkit and guidance; gestão e validação de filas eletivas. Jantsch et al. — formação em Medicina de Família e Comunidade, encaminhamentos e continuidade (BMJ Open, 2022); Ciência & Saúde Coletiva (2021). Ministério da Saúde — PCDT Retinopatia Diabética; UFPE — Núcleo de Prevenção à Cegueira do Araripe (retinógrafo digital e teleoftalmologia); Kawaguchi et al. — teleoftalmologia para rastreamento (Telemedicine and e-Health, 2018). Diretoria Geral de Telessaúde/SES-PE — Experiências em Telessaúde SES-PE (teleconsultoria pediátrica para UTIs); Pereira et al. — TELESCOPE, RCT brasileiro de TeleUTI (JAMA, 2024); Kalvelage et al. — meta-análise de TeleUTI (Critical Care Medicine, 2021). SES-PE — Saúde Prisional e experiência de teleconsulta no sistema prisional; PLOS One (2021) — revisão sistemática de telehealth em prisões. SES-PE — GT-TEA, Fórum Intersetorial, três novos CER IV e 12 vans adaptadas (Vigilância em Saúde e Atenção Básica, 2025); Lei Estadual nº 19.223/2026; Pediatrics (2025) — revisão de navegação familiar no autismo; Piller et al. (American Journal of Occupational Therapy, 2026) — revisão de Integração Sensorial de Ayres. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Gurol-Urganci et al. (2013). Lembretes por celular para comparecimento a consultas. Cochrane, CD007458. DOI: 10.1002/14651858.CD007458.pub3. Coube, Fontes & Rocha (2026). Public Services Under Private Management. Quarterly Journal of Economics, 141(3), 2597–2673. DOI: 10.1093/qje/qjag028. Piller et al. (2026). Revisão de intervenções com Integração Sensorial de Ayres. American Journal of Occupational Therapy, 80(1), 8001185030. DOI: 10.5014/ajot.2025.051130. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir