Pesquisa e inovação: talentos, cooperação e financiamento
O acompanhamento permite distinguir apoio anunciado, projeto executado e resultado.
O problema
Bolsa concedida, missão internacional e acordo assinado são etapas, não comprovação de pesquisa concluída, permanência de pesquisadores ou cooperação efetiva.
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O acompanhamento precisa respeitar os objetivos distintos da ciência, da formação e da inovação empresarial.
O que Eduardo propõe
Fiscalizar os programas existentes da FACEPE e da SECTI, distinguindo seleção, recursos executados, atividades realizadas e resultados acompanhados.
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Requisitar dados por instituição, região e grupo de entrada; acompanhar continuidade dos projetos e permanência dos pesquisadores. Na cooperação internacional, verificar entregas, parceiros e recursos adicionais, sem contar missões como contratos ou patentes. Articular universidades, institutos e empresas quando compatível com o objeto, preservando pesquisa básica, autonomia universitária e participação do interior. Como rota complementar, examinar com a UPE e instituições interessadas os arranjos já existentes e a viabilidade de parceria com organização gestora privada de fundo patrimonial. Exigir segregação patrimonial, governança, prevenção de conflitos, transparência das doações e aplicação e avaliação por projeto. Não substituir orçamento regular, criar fundo público por esse mecanismo, conceder garantias públicas ou transferir recursos públicos ao fundo nas hipóteses vedadas pela lei. O mandato fiscaliza e articula; não administra o fundo nem decide o mérito científico.
O que muda na prática
Pesquisadores e instituições passam a ter suas condições de continuidade examinadas; eventuais doações seguem regras próprias, sem dar ao doador controle sobre decisões acadêmicas.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar carteira, recursos, critérios e acompanhamento dos programas de pesquisa e inovação; ouvir FACEPE, SECTI e UPE sobre resultados e arranjos de financiamento existentes.
G/R Execução e continuidade por programa; permanência de pesquisadores em 24 e 36 meses, quando observável, com base e perdas de acompanhamento explícitas; produção científica e formação. Na inovação empresarial, cooperações e transferência tecnológica verificadas. Em eventual fundo, captação privada, custos de gestão e recursos destinados a projetos.
Os dados por trás da proposta+
A FACEPE publicou em 2026 o Profix-CB (Edital nº 20), para atração e fixação de doutores em instituições sediadas em Pernambuco, e o Global.PE Portugal (Edital nº 26), voltado a startups pernambucanas. São públicos e instrumentos diferentes. Os editais consultados em 22/9/2026 documentam o desenho, não seu impacto. Para financiamento complementar, a Lei nº 13.800/2019 disciplina parcerias com organizações gestoras privadas de fundos patrimoniais.
O que a evidência mostra+
A Constituição protege autonomia universitária e prevê apoio à ciência e à inovação. Os editais identificam instrumentos existentes; não provam retenção ou retorno econômico. A Lei nº 13.800/2019 separa patrimônio e disciplina a destinação de rendimentos, com exceções legais. Indicadores acadêmicos e comerciais não são intercambiáveis, e patentes não medem toda a contribuição da pesquisa. Fontes e referências deste eixo · Voltar ao sumário MOBILIDADE URBANA | 7 PROPOSTAS Recife passou do 2º para o 1º lugar entre as cidades mais congestionadas do Brasil (TomTom Traffic Index, 2025). O Metrô do Recife já está em processo formal de estadualização e concessão, com leilão previsto para dezembro de 2026. O papel do mandato passa a ser fiscalizar essa transição e incorporar lições de outras concessões, inclusive Belo Horizonte, onde o TCE-MG já precisou cobrar maior transparência e melhor acompanhamento do contrato.
Viabilidade e custo+
Usar programas e equipes existentes; qualquer expansão depende de fonte e custeio. Avaliar capacidade de captação e custo de gestão do fundo patrimonial. Rendimentos e doações não são receita garantida nem substituem dotação regular.
Fontes do eixo Geração de Emprego e Renda+
-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 1, mercado de trabalho e finanças). IBGE — PNAD Contínua (desemprego e informalidade, 2023-2025). Alepe/JUCEPE/REDESIM e Governo de Pernambuco — Lei Estadual nº 17.269/2021, Decreto nº 52.005/2021 e atualização de risco pelo Decreto nº 61.082/2026; CBMPE — Declaração de Dispensa de Licenciamento para atividades de Risco I. SEFAZ-PE — Programa Coopera; AGE-PE — microcrédito orientado e Relatório de Sustentabilidade 2024; SEDEPE — Qualifica PE e Bora Empreender; Prefeitura do Recife/Recentro — IRCentro e regras municipais de reabilitação/retrofit. IPEA — Qualificação por demanda e rotatividade: os efeitos do Pronatec/MDIC. Estudos: Banerjee, Duflo, Glennerster & Kinnan (American Economic Journal: Applied Economics, 2015); Brooks, Donovan & Johnson (American Economic Journal: Applied Economics, 2018); Anagol, Ferreira & Rexer (American Economic Journal: Economic Policy, 2026). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Attanasio, Kugler & Meghir (2011). Subsidizing Vocational Training for Disadvantaged Youth in Colombia: Evidence from a Randomized Trial. American Economic Journal: Applied Economics, 3(3), 188–220. DOI: 10.1257/app.3.3.188. Voltar ao eixo
