Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Fiscalização e Transparência · FIS-5

Revisar gastos e corrigir o que entrega pouco

Programas que custam muito e entregam pouco deixam de ser renovados por inércia.

05/11
R$ 25,9 bi
Como referência, em 28/8/2024 o Ministério do Planejamento apresentou medidas para o ciclo 2023–2025, com economia…

O problema

Programas públicos podem ser renovados ano após ano sem uma revisão sistemática de custo e resultado. Pernambuco ainda não incorporou ao ciclo orçamentário uma rotina permanente de avaliação antes e depois do gasto.

O que Eduardo propõe

Criar um ciclo periódico de revisão de gastos. Programas relevantes devem ser escolhidos pelo volume de recursos, crescimento da despesa, qualidade dos dados, ausência de avaliação anterior e risco de baixa eficiência.

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Os resultados devem ser publicados e entrar na discussão do orçamento seguinte; quando houver recomendação de correção, o órgão responsável deve apresentar plano de ação, prazo e status de implementação. Esta frente examina despesas e prioridades orçamentárias; a FIS-7 trata da avaliação dos efeitos das políticas. Uma revisão pode usar avaliações já disponíveis, sem duplicá-las.

O que muda na prática

A revisão cria espaço para corrigir, reduzir ou encerrar despesas ineficientes e permite acompanhar se as correções prometidas realmente foram executadas.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoIndicaçãoEmenda.
Primeiro ato do mandato

Selecionar duas revisões temáticas para o primeiro ano e publicar critérios, análise e propostas de correção para o orçamento.

Como acompanharindicador do caderno · gestão e resultado

G/R Valor de gasto revisado e economia/repriorização decorrente das revisões.

Os dados por trás da proposta+

Pernambuco já dispõe de infraestrutura de acompanhamento: Planejamento Digital, da SEPLAG, e execução orçamentária no Portal de Dados Abertos. O ponto é incorporar revisões periódicas ao orçamento. Como referência, em 28/8/2024 o Ministério do Planejamento apresentou medidas para o ciclo 2023–2025, com economia projetada de R$ 25,9 bilhões para 2025, incluindo reprogramações e realocações. É previsão anunciada naquela data, não comprovação de economia realizada nem estimativa aplicável a Pernambuco.

O que a evidência mostra+
Base institucional

A revisão de gastos é uma ferramenta de gestão orçamentária: seleciona despesas relevantes, confronta custo e resultado e leva as conclusões ao orçamento seguinte. A proposta adapta essa rotina ao Estado e deve ser julgada por economia, repriorização e implementação das correções, sem atribuir a um único estudo causal a validade do desenho institucional.

Viabilidade e custo+
Gestão

Revisão usa capacidade técnica existente. Economia estimada só financia compromissos após medida viável e compatível com o orçamento; evitar dupla contagem.

Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+

ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir