Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Fiscalização e Transparência · FIS-8

Agenda pública do alto escalão e regras de conflito de interesse

A sociedade poderá saber com quem governador, secretários e dirigentes se reuniram e sobre quais temas.

08/11
46.852
O Código de Ética dos Agentes Públicos do Poder Executivo estadual (Decreto Estadual nº 46.852/2018) já exige que…

O problema

PE já tem um Código de Ética que trata conflito de interesse em termos gerais, mas não tem publicação padronizada da agenda de reuniões do alto escalão com empresas e grupos de interesse, nem regime de quarentena para quem decide sobre contratos e regulação.

O que Eduardo propõe

Publicar agenda padronizada do governador, secretários e dirigentes de estatais, com reuniões com empresas, concessionárias e grupos de interesse e atas resumidas.

Ler completo

Para quarentena e conflito de interesse de agentes do Executivo, propor ao governador regras específicas nos limites da iniciativa constitucional. No Programa Pernambuco Mais Íntegro, fiscalizar riscos mapeados, responsáveis, tratamento de conflitos e execução das medidas corretivas, com transparência compatível com o sigilo. Acompanhar implementação, não apenas publicação ou certificação de planos.

O que muda na prática

Regras de conflito e quarentena reduzem a vantagem de acesso informal a decisões sobre contratos, concessões e regulação.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoIndicaçãoProjeto de Lei.
Primeiro ato do mandato

Publicar protocolo do gabinete e requisitar as regras estaduais em vigor; indicar lacunas ao Executivo e propor normas de transparência cabíveis.

Como acompanharindicador do caderno · gestão pelo órgão responsável

G % de agendas e reuniões do alto escalão publicadas com tema e participantes. Execução de medidas dos planos de integridade, prazos e conflitos tratados, sem expor dados protegidos.

Os dados por trás da proposta+

O Código de Ética dos Agentes Públicos do Poder Executivo estadual (Decreto Estadual nº 46.852/2018) já exige que agentes informem conflitos de interesse reais ou aparentes e adotem medidas para evitá-los, mas não estabelece um regime padronizado de divulgação das agendas de reuniões nem quarentena para ex-ocupantes de cargos de decisão. O modelo federal (Lei 12.813/2013) prevê quarentena de 6 meses em hipóteses de conflito e comunicação à Comissão de Ética Pública. Nos canais oficiais estaduais consultados, não foi localizado sistema único e padronizado de agenda pública do alto escalão. A SCGE informou, em 20/4/2026, consultoria para implementar planos do Programa Pernambuco Mais Íntegro, instituído pelo Decreto nº 54.436/2023. Plano publicado não comprova funcionamento dos controles.

O que a evidência mostra+
Evidência do mecanismo

Blanes i Vidal, Draca & Fons-Rosen (American Economic Review, 2012) mostram que conexões políticas têm valor econômico mensurável no mercado de lobby. O resultado dá base a regras de transparência de agendas e conflito de interesse para reduzir vantagens de acesso opaco.

Viabilidade e custo+
Gestão e custeio

Usar estruturas de ética e controle existentes. Eventuais efeitos financeiros de quarentena precisam ser explicitados antes da aprovação.

Fontes do eixo Fiscalização e Transparência+

ÊNCIA Tome Conta/TCE-PE — SAGRES, folha de pessoal da ALEPE (ago/2025); Portal da Transparência e Portal de Dados Abertos da ALEPE; Lei nº 15.224/2013. TCE-PE — julgamento das contas da ALEPE, exercício 2020, processo TC nº 21100339-6, e Relatório de Contas de Governo Estadual 2023. Transparência Internacional-Brasil — Índice de Transparência e Governança Pública 2025. STF — ADPF 854; Governo de Pernambuco/Portal da Transparência — Decreto Estadual nº 60.330/2026 e painel de emendas parlamentares estaduais a partir de 2026. ALEPE; Diário de Pernambuco — histórico de empréstimos aprovados (2024-2026). SEPLAG-PE — Planejamento Digital e Portal de Dados Abertos (LOA e Ações e Programas); Productivity Commission (Austrália) e Dirección de Presupuestos — DIPRES (Chile) — referências institucionais de avaliação, monitoramento e uso de evidências no ciclo de políticas públicas; INTOSAI — GUID 3920 e referências de follow-up de auditorias de desempenho. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Ferraz & Finan (2008). Exposing Corrupt Politicians. Quarterly Journal of Economics, 123(2), 703–745. DOI: 10.1162/qjec.2008.123.2.703. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir