Defender integração tarifária na concessão
O passageiro que precisa combinar ônibus e metrô não deve pagar uma penalidade apenas por trocar de modo.
O problema
A integração temporal foi concluída nos 26 terminais do STPP/RMR em 2023 e já permite combinar ônibus, metrô e VLT pagando uma tarifa na janela padrão de 2 horas, com exceções por linha.
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O desafio agora é preservar e aperfeiçoar essa integração na concessão do metrô: o benefício depende do cartão VEM, pagamentos em dinheiro não têm acesso à integração e a compensação entre operadores precisa permanecer transparente.
O que Eduardo propõe
Defender e fiscalizar para que a concessão do metrô e os contratos do sistema preservem e ampliem a integração tarifária e tecnológica entre metrô e ônibus.
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A compensação financeira entre operadores deve ser transparente e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Na evolução da bilhetagem, avaliar meios de pagamento interoperáveis que mantenham o benefício sem restringi-lo a um único meio, quando houver viabilidade técnica e econômica.
O que muda na prática
A integração torna a viagem mais simples e previsível, com compensação entre operadores definida de forma transparente.
Como um deputado pode cobrar isso
Requisitar regras, dados de uso e mecanismos de compensação; indicar aperfeiçoamentos e fiscalizar a preservação do benefício nas transições.
R % de viagens multimodais integradas e custo médio de conexão ônibus-metrô.
Os dados por trás da proposta+
A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024, do Grande Recife, registra que, em 2023, todos os 26 terminais integrados passaram a operar com integração temporal. A página oficial informa janela padrão de 2 horas e uso do cartão VEM, mas lista linhas com intervalo maior. Com o processo de estadualização e concessão do metrô e a gestão estadual do Grande Recife, há uma janela concreta para garantir interoperabilidade, integração tarifária e regras transparentes de compensação.
O que a evidência mostra+
A integração temporal já faz parte do sistema metropolitano e tem regras operacionais publicadas pelo Grande Recife. A concessão deve preservar essa continuidade, explicitar a compensação entre operadores e avaliar alternativas de pagamento interoperáveis. A fórmula tarifária precisa de análise técnica e contratual própria, e seu resultado deve ser acompanhado por acesso, custo da conexão e uso integrado.
Viabilidade e custo+
Custos de integração e eventual subsídio precisam de fonte e equilíbrio contratual. Não prometer gratuidade universal sem cálculo e financiamento.
Fontes do eixo Mobilidade Urbana+
omTom Traffic Index (2025-2026) — congestionamento de Recife. PPI.gov.br; Diário de Pernambuco — concessão e estadualização do Metrô do Recife (2025-2026). TCE-MG — acompanhamento da concessão do Metrô da RMBH, Processo nº 1.177.651, e determinação de correções de transparência (2025). ALMG — requerimentos e respostas sobre fluxo financeiro, desembolsos e passageiros do contrato do Metrô-BH (2024-2025). gov.br/secom — Estudo Nacional de Mobilidade Urbana / BNDES para a Região Metropolitana do Recife (2026). Grande Recife Consórcio de Transporte / CSTM — Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024 (integração temporal nos 26 terminais), página de Integração Temporal, GTFS, Resolução CSTM nº 003/2026 (GPS em tempo real para o CTM), indicadores de cumprimento de frota/viagens e retomada de indicadores de qualidade contratuais com efeitos financeiros possíveis a partir de 2026. Godachevich & Tirachini (Research in Transportation Economics, 2021) — escolha de indicadores de regularidade e avaliação de operadores. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Hart, Shleifer & Vishny (1997). The Proper Scope of Government. Quarterly Journal of Economics, 112(4), 1127–1161. Fundamentação teórica. DOI: 10.1162/003355300555448. Grande Recife. Integração Temporal: regras, cartão VEM e matriz de integração. Página oficial do serviço. Voltar ao eixo
