Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Mobilidade Urbana · MOB-6

Defender integração tarifária na concessão

O passageiro que precisa combinar ônibus e metrô não deve pagar uma penalidade apenas por trocar de modo.

06/7

O problema

A integração temporal foi concluída nos 26 terminais do STPP/RMR em 2023 e já permite combinar ônibus, metrô e VLT pagando uma tarifa na janela padrão de 2 horas, com exceções por linha.

Ler completo

O desafio agora é preservar e aperfeiçoar essa integração na concessão do metrô: o benefício depende do cartão VEM, pagamentos em dinheiro não têm acesso à integração e a compensação entre operadores precisa permanecer transparente.

O que Eduardo propõe

Defender e fiscalizar para que a concessão do metrô e os contratos do sistema preservem e ampliem a integração tarifária e tecnológica entre metrô e ônibus.

Ler completo

A compensação financeira entre operadores deve ser transparente e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Na evolução da bilhetagem, avaliar meios de pagamento interoperáveis que mantenham o benefício sem restringi-lo a um único meio, quando houver viabilidade técnica e econômica.

O que muda na prática

A integração torna a viagem mais simples e previsível, com compensação entre operadores definida de forma transparente.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoIndicação.
Primeiro ato do mandato

Requisitar regras, dados de uso e mecanismos de compensação; indicar aperfeiçoamentos e fiscalizar a preservação do benefício nas transições.

Como acompanharindicador do caderno · resultado para a população

R % de viagens multimodais integradas e custo médio de conexão ônibus-metrô.

Os dados por trás da proposta+

A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024, do Grande Recife, registra que, em 2023, todos os 26 terminais integrados passaram a operar com integração temporal. A página oficial informa janela padrão de 2 horas e uso do cartão VEM, mas lista linhas com intervalo maior. Com o processo de estadualização e concessão do metrô e a gestão estadual do Grande Recife, há uma janela concreta para garantir interoperabilidade, integração tarifária e regras transparentes de compensação.

O que a evidência mostra+
Base institucional

A integração temporal já faz parte do sistema metropolitano e tem regras operacionais publicadas pelo Grande Recife. A concessão deve preservar essa continuidade, explicitar a compensação entre operadores e avaliar alternativas de pagamento interoperáveis. A fórmula tarifária precisa de análise técnica e contratual própria, e seu resultado deve ser acompanhado por acesso, custo da conexão e uso integrado.

Viabilidade e custo+
Gestão, custeio e investimento

Custos de integração e eventual subsídio precisam de fonte e equilíbrio contratual. Não prometer gratuidade universal sem cálculo e financiamento.

Fontes do eixo Mobilidade Urbana+

omTom Traffic Index (2025-2026) — congestionamento de Recife. PPI.gov.br; Diário de Pernambuco — concessão e estadualização do Metrô do Recife (2025-2026). TCE-MG — acompanhamento da concessão do Metrô da RMBH, Processo nº 1.177.651, e determinação de correções de transparência (2025). ALMG — requerimentos e respostas sobre fluxo financeiro, desembolsos e passageiros do contrato do Metrô-BH (2024-2025). gov.br/secom — Estudo Nacional de Mobilidade Urbana / BNDES para a Região Metropolitana do Recife (2026). Grande Recife Consórcio de Transporte / CSTM — Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 2024 (integração temporal nos 26 terminais), página de Integração Temporal, GTFS, Resolução CSTM nº 003/2026 (GPS em tempo real para o CTM), indicadores de cumprimento de frota/viagens e retomada de indicadores de qualidade contratuais com efeitos financeiros possíveis a partir de 2026. Godachevich & Tirachini (Research in Transportation Economics, 2021) — escolha de indicadores de regularidade e avaliação de operadores. ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Hart, Shleifer & Vishny (1997). The Proper Scope of Government. Quarterly Journal of Economics, 112(4), 1127–1161. Fundamentação teórica. DOI: 10.1162/003355300555448. Grande Recife. Integração Temporal: regras, cartão VEM e matriz de integração. Página oficial do serviço. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir