Eduardo Inojosa · Deputado Estadual · 30300Caderno de
Propostas 2026
Combate à Violência · SEG-6

Ressocialização que se mede: educação e qualificação para reduzir reincidência

A oferta educacional nas prisões será acompanhada até a conclusão e a certificação.

06/7

O problema

Pernambuco já possui Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025-2028, com metas de ampliação de EJA, educação profissional e outras ofertas.

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A lacuna não é criar novamente essa agenda, mas fazer o plano sair do papel e medir se educação e qualificação reduzem reincidência e melhoram reinserção.

O que Eduardo propõe

Fiscalizar o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025-2028 e integrar a oferta educacional e profissional a oportunidades de trabalho na saída.

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Publicar cobertura, conclusão e certificação e acompanhar, quando juridicamente e tecnicamente viável, reincidência e inserção no emprego em 12 e 24 meses. Novas expansões devem priorizar modalidades com melhor resultado, sem abandonar a cobrança por redução da superlotação.

O que muda na prática

Trabalho após a saída e reincidência em 12 e 24 meses, quando mensuráveis, ajudam a avaliar quais modalidades contribuem para a reinserção.

Como um deputado pode cobrar isso

Deputado estadual fiscaliza, propõe, indica e emenda. Aqui, o instrumento é:
FiscalizaçãoIndicaçãoEmenda.
Primeiro ato do mandato

Requisitar cobertura, conclusão e recursos por unidade; indicar integração entre educação, administração penitenciária e oportunidades de reinserção.

Como acompanharindicador do caderno · resultado para a população

R Conclusão educacional, emprego e reincidência em 12 e 24 meses.

Os dados por trás da proposta+

O plano estadual 2025-2028, elaborado pela SEE e pela administração penitenciária, prevê ampliação da oferta educacional, inclusive EJA articulada à educação profissional e expansão de outras modalidades. Ao mesmo tempo, o sistema segue superlotado e a cobertura de trabalho é baixa. A evidência internacional associa educação prisional a menor reincidência, mas emprego pós-libertação e resultados locais precisam ser medidos separadamente.

O que a evidência mostra+
Evidência do mecanismo

Lochner & Moretti (American Economic Review, 2004) mostram que mais escolaridade reduz prisão e participação criminal. O estudo sustenta educação como parte da ressocialização; como o efeito de programas dentro do cárcere não é idêntico ao da escolaridade geral, a proposta mantém medição de reincidência. A meta-análise de Davis et al. (RAND, 2013) trata diretamente de educação no cárcere, com limitações dos estudos incluídos; odds e riscos não devem ser confundidos.

Viabilidade e custo+
Custeio

Aproveitar oferta e instalações existentes, incluindo segurança e logística. Avaliar custo por participante e continuidade após a saída.

Fontes do eixo Combate à Violência+

À VIOLÊNCIA 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2026, dados 2024-2025). Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro — avaliação do Pacto pela Vida (Economia Aplicada/USP, 2022). TCE-PE — Relatório de Contas de Governo Estadual, exercício 2023 (cap. 8, Segurança Pública). Polícia Civil de Pernambuco — Portaria Normativa DG-PCPE nº 23, de 28/10/2025 (indicadores de investigação, inteligência, crime organizado, lavagem de dinheiro e CVP). Governo de Pernambuco — PPA 2024-2027, revisão 2025 (infraestrutura da Polícia Civil e da Polícia Científica). SDS-PE — Painel de Estatísticas da Criminalidade (recortes por AIS e município) e atos normativos de acesso aos dados criminais; SEE-PE/Administração Penitenciária — Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025- 2028; Polícia Científica de Pernambuco — competências institucionais; Chalfin, Hansen, Lerner & Parker — iluminação pública e crime (Journal of Quantitative Criminology, 2022). ACESSO DIRETO A PUBLICAÇÕES E NORMAS Silveira Neto, Ratton, Menezes & Monteiro (2022). Avaliação do Programa Pacto pela Vida. Economia Aplicada, 26(2), 175–202. DOI: 10.11606/1980-5330/ea136812. Chalfin, Hansen, Lerner & Parker (2022). Reducing Crime Through Environmental Design. Journal of Quantitative Criminology, 38, 127–157. DOI: 10.1007/s10940-020-09490-6. Voltar ao eixo

O caminho desta proposta

01Problema
02Dados
03Evidência
04Solução
05Medir
06Corrigir